Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
e9821bd2fe7be499a35fe50c1b15d752bc8345320ceb1aa82c6327599dd28e41 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
e9821bd2fe7be499a35fe50c1b15d752bc8345320ceb1aa82c6327599dd28e41 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 176 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Ente Público Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa Convencional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Plano de Saúde Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-02-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-07-31 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/149 - 2023-11-09 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/153 - 2023-11-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/155 - 2024-07-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2024-07-24 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120 - 2024-07-24 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121 - 2024-07-24 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2024-08-22 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2024-08-22 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/167 - 2024-09-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2024-09-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2024-10-14 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2024-10-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2024-10-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2024-10-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2024-10-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/174 - 2024-11-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/175
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-07-31 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/149 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2023-11-09 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/153 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-11-14 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/155
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-04-08T08:40:35.907000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-04-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230207110209
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-02-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e9821bd2fe7be499a35fe50c1b15d752bc8345320ceb1aa82c6327599dd28e41
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 176 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-02-07 a 2024-11-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-11-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-11-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-10-18
- Publicação (TPU 92)
- 2024-10-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-10-18
- Publicação (TPU 92)
- 2024-10-17
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-10-17
- Liquidação iniciada (TPU 11384)
- 2024-10-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-17
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Ente Público | Multa Convencional | Plano de Saúde | Intervalo Intrajornada | Indenização por Dano Moral | Honorários Advocatícios
Atos 1–40 de 176. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001010820235170010 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Ente Público | Multa Convencional | Plano de Saúde | Intervalo Intrajornada | Indenização por Dano Moral | Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “10ª Vara do Trabalho de Vitória”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 176 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-11-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
e9821bd2fe7be499a35fe50c1b15d752bc8345320ceb1aa82c6327599dd28e41. SHA-256 do comentário:1da82d24d71612862575bf93114da2fb5a7b20f9261537448e24d5d57fcc42a8.