Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. "QUINQUÊNIOS" E
"SEXTA-PARTE". MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO NÃO TRANSITADO EM
JULGADO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.
7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se, na origem, de ação de cobrança ajuizada por policiais
militares inativos e pensionistas visando ao recebimento das
diferenças dos adicionais "quinquênios" e "sexta-parte", referentes
ao período dos cinco anos anteriores à impetração de mandado de
segurança coletivo, ainda não transitado em julgado, no qual restou
reconhecido, aos substituídos, o referido direito.
- A jurisprudência pacífica do STJ não admite a ação de cobrança de
períodos anteriores à impetração de mandado de segurança enquanto
não houver o trânsito em julgado da sentença no writ. Precedentes.
- Para modificar o entendimento firmado pela Corte a quo e
verificar se houve ou não o trânsito em julgado da ação coletiva,
seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos
autos, vedado em recurso especial - Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. "QUINQUÊNIOS" E
"SEXTA-PARTE". MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO NÃO TRANSITADO EM
JULGADO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.
7/STJ.
1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança ajuizada por policiais
militares inativos e pensionistas visando ao recebimento das
diferenças dos adicionais "quinquênios" e "sexta-parte", referentes
ao período dos cinco anos anteriores à impetração de mandado de
segurança coletivo, ainda não transitado em julgado, no qual restou
reconhecido, aos substituídos, o referido direito.
2. A jurisprudência pacífica do STJ não admite a ação de cobrança de
períodos anteriores à impetração de mandado de segurança enquanto
não houver o trânsito em julgado da sentença no writ. Precedentes.
3. Para modificar o entendimento firmado pela Corte a quo e
verificar se houve ou não o trânsito em julgado da ação coletiva,
seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos
autos, vedado em recurso especial - Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.