Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO
DNER. REDISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES DA ATIVA PARA O DNIT. LEI N.
11.171/2005. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. PRESTAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA N. 477/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, trata-se de Ação Ordinária, proposta pelas partes ora
agravadas, pensionistas de ex-servidor do DNER, contra a UNIÃO, com
o objetivo de paridade de percepção de vantagens percebidas por
servidores da ativa, do DNIT.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, "não ocorre prescrição do
fundo de direito, mas sim das parcelas vencidas há mais de cincos da
demanda proposta por servidores aposentados ou pensionistas visa à
equiparação de vencimentos com os servidores da ativa" (AgInt no
AREsp n. 1.688.638/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe 9/9/2020).
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO
DNER. REDISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES DA ATIVA PARA O DNIT. LEI N.
11.171/2005. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. PRESTAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA N. 477/STJ.
1. Na origem, trata-se de Ação Ordinária, proposta pelas partes ora
agravadas, pensionistas de ex-servidor do DNER, contra a UNIÃO, com
o objetivo de paridade de percepção de vantagens percebidas por
servidores da ativa, do DNIT.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não ocorre prescrição do
fundo de direito, mas sim das parcelas vencidas há mais de cincos da
demanda proposta por servidores aposentados ou pensionistas visa à
equiparação de vencimentos com os servidores da ativa" (AgInt no
AREsp n. 1.688.638/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe 9/9/2020).
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.