STJ — 1320722

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-04-18Data Publicacao: 2023-04-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c907cb44583fb8a8389b93993abb004873a782ae99fe7e680a118d5ee0a6e9c

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVOS INTERNOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ATO DE APOSENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. TEMA 1.017/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DO ENTE PÚBLICO IMPROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DA PARTE PROVIDO. I - Na origem, Zeli Pereira da Rosa ajuizou ação ordinária contra do Estado do Rio Grande do Sul, pleiteando o implemento da política salarial prevista na Lei nº 10.395/95 sobre os 20% (vinte por cento) da parcela autônoma incorporada ao vencimento básico, por força da Lei nº 11.662/01. Na sentença j…

Ementa

AGRAVOS INTERNOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ATO DE APOSENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. TEMA 1.017/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DO ENTE PÚBLICO IMPROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DA PARTE PROVIDO. I - Na origem, Zeli Pereira da Rosa ajuizou ação ordinária contra do Estado do Rio Grande do Sul, pleiteando o implemento da política salarial prevista na Lei nº 10.395/95 sobre os 20% (vinte por cento) da parcela autônoma incorporada ao vencimento básico, por força da Lei nº 11.662/01. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. II - O Superior Tribunal de Justiça por meio do julgamento do repetitivo REsp 1.772.848/RS, Tema 1.017/STJ, firmou o entendimento de que o ato de aposentadoria, por si, só, não acarreta na negativa do direito pleiteado pelo servidor, fazendo-se incidir a Súmula 85/STJ, quanto às parcelas que ultrapassarem o quinquênio previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1.932. III - Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento." IV - Agravo interno do Estado do Rio Grande do Sul improvido. Agravo interno de Zeli Pereira da Rosa provido, para majorar os honorários.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.