Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Categoria Profissional Diferenciada — TRT17 00001010620185170132

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-01-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68d8e85c89f9b9a28856e61d16a5dc166be7da6d5780c421d6c1cd490253d568

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001010620185170132 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Categoria Profissional Diferenciada | Mineiros de Subsolos | Divisor de Horas Extras | FGTS | Acúmulo de Função | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | Cartão de Ponto | Adicional de Horas Extras | Cargo de Confiança | Contagem de Minutos Residuais | Dedução/Abatimento de Horas Extras | Divisor | Adicional de Hora Extra | Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Abono | Adicional | Cesta Básica | Salário/Diferença Salarial | Auxílio/Tíquete Alimentação | Adicional de Insalubridade | Outros Agentes Insalubres | Diferenças por Desvio de Função | Mínimo | Salário Complessivo | Acordo - Comissão de Conciliação Prévia | Indenização | Aviso Prévio | Férias Proporcionais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00001010620185170132; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 68d8e85c89f9b9a28856e61d16a5dc166be7da6d5780c421d6c1cd490253d568. SHA-256 do comentário: 52adf268ac26af0e0e035ee4c77e311fed6c47115b31eb957dd1ada28ee769af.

Contexto jurídico e comentários autorais

Salário complessivo: por que a cláusula é nula

Tema documentado no texto da fonte

O traço comum a essas três é a possibilidade de conferência. Onde é possível saber a que título se paga, não há complessividade.

Trecho de Salário complessivo: por que a cláusula é nula · O que não se confunde com salário complessivo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: complessivo, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6abce488f07f14a0c22fefd68b11b7d75ac6c851a8fdecfeb4ccfa163bb9e58
  • Registro documental: 68d8e85c89f9b9a28856e61d16a5dc166be7da6d5780c421d6c1cd490253d568
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Súmula 366 do TST cancelada: minutos residuais

Tema documentado no texto da fonte

Dentro dessa margem, tudo se equilibra: nem o empregado perde os poucos minutos, nem o empregador precisa remunerá-los como extraordinário. É a chamada zona de neutralidade dos minutos residuais.

Trecho de Súmula 366 do TST cancelada: minutos residuais · A tolerância de 5 minutos e o teto de 10 por dia · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: minutos, residuais.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b6d677ce0504fc271706c88832a3a4b69bf3f8ea5841179db08e18d01bfb096f
  • Registro documental: 68d8e85c89f9b9a28856e61d16a5dc166be7da6d5780c421d6c1cd490253d568
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-11T16:02:22.964610725Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2018-01-31T17:40:30.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2018-01-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 68d8e85c89f9b9a28856e61d16a5dc166be7da6d5780c421d6c1cd490253d568

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Categoria Profissional Diferenciada | Mineiros de Subsolos | Divisor de Horas Extras | FGTS | Acúmulo de Função | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | Cartão de Ponto | Adicional de Horas Extras | Cargo de Confiança | Contagem de Minutos Residuais | Dedução/Abatimento de Horas Extras | Divisor | Adicional de Hora Extra | Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Abono | Adicional | Cesta Básica | Salário/Diferença Salarial | Auxílio/Tíquete Alimentação | Adicional de Insalubridade | Outros Agentes Insalubres | Diferenças por Desvio de Função | Mínimo | Salário Complessivo | Acordo - Comissão de Conciliação Prévia | Indenização | Aviso Prévio | Férias Proporcionais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.