Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. EXTORSÃO E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. I - O Novo Código de Processo Civil e o Regimento Interno desta Corte (art. 932, inciso III, do CPC/2015 e arts. 34, inciso VII, e 255, § 4.º, ambos do RISTJ) permitem ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível, prejudicado, ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, e ainda, dar ou negar provimento…
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. EXTORSÃO E
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
I - O Novo Código de Processo Civil e o Regimento Interno desta
Corte (art. 932, inciso III, do CPC/2015 e arts. 34, inciso VII, e
255, § 4.º, ambos do RISTJ) permitem ao relator julgar
monocraticamente recurso inadmissível, prejudicado, ou que não tiver
impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão
recorrida, e ainda, dar ou negar provimento nas hipóteses em que
houve entendimento firmado em precedente vinculante, súmula ou
jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do
Superior Tribunal de Justiça, a respeito da matéria debatida no
recurso, não importando essa decisão em cerceamento de defesa ou
violação ao princípio da colegialidade.
II - A ausência de impugnação específica e adequada dos fundamentos
da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não
conhecimento do agravo em recurso especial.
III - In casu, a parte agravante deixou de infirmar, como ressaltado
no decisum monocrático reprochado, de maneira adequada e
suficiente, as razões apresentadas pelo eg. Tribunal de origem para
negar trânsito ao recurso especial.
IV - Cabe ao agravante demonstrar o equívoco da decisão em face da
qual se insurge, sendo imprescindível a impugnação específica a
todos os óbices por ela apontados, obrigação da qual não se
desincumbiu o recorrente, quando da interposição do agravo em
recurso especial
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.