Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ESTELIONATO, NA FORMA CONSUMADA E TENTADA (ART. 171, CAPUT E C/C ART. 14, II, TODOS DO CP). SENTENÇA QUE DECLAROU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA DECADÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO E NÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU DE ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. I - É firme no âmbito deste dessa Corte Superior de Justiça a orientação jurisprudencial de que é possível a aplicação do princípio da fungibilidade entre os recursos em sentido estrito e de apelação, desde que não haja erro grosseir…
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE
ESTELIONATO, NA FORMA CONSUMADA E TENTADA (ART. 171, CAPUT E C/C
ART. 14, II, TODOS DO CP). SENTENÇA QUE DECLAROU A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA DECADÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO E NÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU DE ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
I - É firme no âmbito deste dessa Corte Superior de Justiça a
orientação jurisprudencial de que é possível a aplicação do
princípio da fungibilidade entre os recursos em sentido estrito e de
apelação, desde que não haja erro grosseiro. Ademais, o princípio da
fungibilidade é aplicável aos referidos recursos quando no caso
concreto há a ocorrência de dúvida objetiva e que autorizaria a
aplicação do referido princípio entre o cabimento de apelação ou de
recurso em sentido estrito.
II - No presente caso, apesar de existir comando expresso pelo art.
581, IV, do Código de Processo Penal que estabelece o recurso em
sentido estrito como sendo o cabível contra sentenças que "que
decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a
punibilidade", a jurisprudência dessa Corte Superior, em casos
semelhantes, admite a fungibilidade recursal, a teor do art. 579 do
CPP, quando, além de observado o prazo do recurso que se pretende
reconhecer, não ficar configurada a má-fé.
Agravo Regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU DE ERRO GROSSEIRO - FUNGIBILIDADE RECURSAL)
STJ - <<AgRg no AREsp 1820390>>, <<AgRg nos EAREsp 1240307>>-MT,
<<AgRg no AREsp 1541008>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00579 ART:00581 INC:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.