Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. GUARDA MUNICIPAL. ABORDAGEM. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência pacífica desta Corte Superior tem admitido a
realização de busca pessoal e a prisão em flagrante por guardas
municipais, tendo em vista a autorização constante nos arts. 240, §
2º, 244 e 301 do CPP.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. GUARDA MUNICIPAL. ABORDAGEM. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior tem admitido a
realização de busca pessoal e a prisão em flagrante por guardas
municipais, tendo em vista a autorização constante nos arts. 240, §
2º, 244 e 301 do CPP.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL E A PRISÃO EM FLAGRANTE POR GUARDAS
MUNICIPAIS - CABIMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 679338>>-SP, <<AgRg no HC 661569>>-SP,
<<AgRg no HC 635303>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00240 PAR:00002 ART:00244 ART:00301
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.