Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO. SÚMULA 713/STF.
ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO INCISO III DO ART. 593
IRREGULARIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE DELIMITAM O PEDIDO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O inconformismo do Parquet diz respeito ao erro na aplicação da
pena, cuja hipótese de incidência vem especificada na alínea "c" do
inciso III do art. 593 do CPP (houver erro ou injustiça no tocante à
aplicação da pena ou da medida de segurança). Entretanto, na
petição de interposição do recurso, foi declinado o inconformismo na
alínea " b" (for a sentença do juiz-presidente contrária à lei
expressa ou à decisão dos jurados).
- Não se desconhece a inteligência da Súmula n. 713/STF, que dispõe
que o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é
adstrito aos fundamentos da sua interposição. Contudo, o erro na
indicação de uma das alíneas ou até mesmo a ausência de indicação,
no termo ou na petição de recurso, constitui mera irregularidade,
sanável quando a Parte apresenta fundamentos para o apelo e delimita
os seus pedidos (HC n. 470.456/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ,
Sexta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 23/4/2019). Precedentes.
- Tendo o ente ministerial fundamentado sua apelação, no ato de
interposição, no artigo 593, alínea " b ", que trata da hipótese em
que a sentença do juiz - presidente é contrária à lei expressa ou à
decisão dos jurados, no entanto, suas razões direcionaram para a
alínea " c " do aludido dispositivo, que versa sobre a hipótese em
que houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena,
verifica-se mera irregularidade, o que não impede a análise
recursal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO. SÚMULA 713/STF.
ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO INCISO III DO ART. 593
IRREGULARIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE DELIMITAM O PEDIDO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O inconformismo do Parquet diz respeito ao erro na aplicação da
pena, cuja hipótese de incidência vem especificada na alínea "c" do
inciso III do art. 593 do CPP (houver erro ou injustiça no tocante à
aplicação da pena ou da medida de segurança). Entretanto, na
petição de interposição do recurso, foi declinado o inconformismo na
alínea " b" (for a sentença do juiz-presidente contrária à lei
expressa ou à decisão dos jurados).
2. Não se desconhece a inteligência da Súmula n. 713/STF, que dispõe
que o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é
adstrito aos fundamentos da sua interposição. Contudo, o erro na
indicação de uma das alíneas ou até mesmo a ausência de indicação,
no termo ou na petição de recurso, constitui mera irregularidade,
sanável quando a Parte apresenta fundamentos para o apelo e delimita
os seus pedidos (HC n. 470.456/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ,
Sexta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 23/4/2019). Precedentes.
3. Tendo o ente ministerial fundamentado sua apelação, no ato de
interposição, no artigo 593, alínea " b ", que trata da hipótese em
que a sentença do juiz - presidente é contrária à lei expressa ou à
decisão dos jurados, no entanto, suas razões direcionaram para a
alínea " c " do aludido dispositivo, que versa sobre a hipótese em
que houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena,
verifica-se mera irregularidade, o que não impede a análise
recursal.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JÚRI - APELAÇÃO - ALÍNEAS DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP - ERRO
NA INDICAÇÃO)
STJ - <<HC 470456>>-MS, <<AgRg no AREsp 1946718>>-DF,
<<AgRg no HC 647253>>-SP, <<AgRg no AREsp 1122433>>-GO
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00593 INC:00003 LET:B LET:C
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000713
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2046383 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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