STJ — 2121529

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUINTA TURMARelator: JOÃO BATISTA MOREIRA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)Data do julgamento: 2023-03-21Data da publicação: 2023-03-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84bb73d3b496726064c35ad2a406a5482a224cad1e5ab4a3d09070cb30cc786d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000839938
Número de registro na fonte
202201359100
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. VETORIAIS DESFAVORÁVEIS. RECONHECIMENTO DE AGRAVANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO INFERIOR A 1/6. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESPROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem não apresentou fundamentação concreta para aplicar o aumento na primeira e segunda fases em patamar aquém de 1/6 (um sexto), contrariando, assim, a jurisprudência deste Sodalício.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. VETORIAIS DESFAVORÁVEIS. RECONHECIMENTO DE AGRAVANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO INFERIOR A 1/6. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESPROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não apresentou fundamentação concreta para aplicar o aumento na primeira e segunda fases em patamar aquém de 1/6 (um sexto), contrariando, assim, a jurisprudência deste Sodalício. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - FRAÇÃO DE AUMENTO UTILIZADA) STJ - <<AgRg no HC 750304>>-RS, <<AgRg no AREsp 1823762>>-PR, <<AgRg no AREsp 1811717>>-GO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.