STJ — 2207110

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData do julgamento: 2023-04-11Data da publicação: 2023-04-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85e4ca36cf3b81794a4d61370d2987a4879ee8768e4499d1dfef79bb7f07acb1

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000840214
Número de registro na fonte
202202849197
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.237.332 do STJ: fundamentação suficiente

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.237.332 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamentação suficiente, cerceamento de defesa e conexão e prevenção. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.237.332 do STJ: fundamentação suficiente · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fundamentacao, suficiente.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fba3e80ba080ae3845908126f055c5a10b29ad86ff4dffbcfc13dd5536b80b1c
  • Registro documental: 85e4ca36cf3b81794a4d61370d2987a4879ee8768e4499d1dfef79bb7f07acb1
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006. ORIGEM DA DROGA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E N. 356. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE NÃO VERIFICADA. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. (225KG E MAIS 600KG APREEN DIDOS DE COCAÍNA). FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O tema do art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006 não foi debatido no acórdão recorrido na forma consignada em recurso especial, existindo impedimento para a sua análise por falta do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e n. 356/STF.
  2. A natureza e a quantidade da droga justificam a exasperação da pena-base acima no mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2.1. Sopesando a quantidade e natureza da droga apreendida, o Tribunal de Justiça elegeu correspondentes montantes de exasperação da pena-base. A exasperação em 2 anos e 8 meses para o delito de tráfico não se mostra desproporcional diante dos 600 kg de cocaína apreendidos.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006. ORIGEM DA DROGA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E N. 356. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE NÃO VERIFICADA. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. (225KG E MAIS 600KG APREEN DIDOS DE COCAÍNA). FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O tema do art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006 não foi debatido no acórdão recorrido na forma consignada em recurso especial, existindo impedimento para a sua análise por falta do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e n. 356/STF. 2. A natureza e a quantidade da droga justificam a exasperação da pena-base acima no mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2.1. Sopesando a quantidade e natureza da droga apreendida, o Tribunal de Justiça elegeu correspondentes montantes de exasperação da pena-base. A exasperação em 2 anos e 8 meses para o delito de tráfico não se mostra desproporcional diante dos 600 kg de cocaína apreendidos. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGAS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<AgRg no HC 781816>>-MT, <<AgRg no REsp 1988106>>-PE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.