Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006. ORIGEM DA DROGA. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E N. 356. SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - STF. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA
PENA-BASE NÃO VERIFICADA. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES
APREENDIDOS. (225KG E MAIS 600KG APREEN DIDOS DE COCAÍNA).
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O tema do art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006 não foi debatido no
acórdão recorrido na forma consignada em recurso especial, existindo
impedimento para a sua análise por falta do necessário
prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e n. 356/STF.
- A natureza e a quantidade da droga justificam a exasperação da
pena-base acima no mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei n.
11.343/2006.
2.1. Sopesando a quantidade e natureza da droga apreendida, o
Tribunal de Justiça elegeu correspondentes montantes de exasperação
da pena-base. A exasperação em 2 anos e 8 meses para o delito de
tráfico não se mostra desproporcional diante dos 600 kg de cocaína
apreendidos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006. ORIGEM DA DROGA. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E N. 356. SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - STF. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA
PENA-BASE NÃO VERIFICADA. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES
APREENDIDOS. (225KG E MAIS 600KG APREEN DIDOS DE COCAÍNA).
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O tema do art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006 não foi debatido no
acórdão recorrido na forma consignada em recurso especial, existindo
impedimento para a sua análise por falta do necessário
prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e n. 356/STF.
2. A natureza e a quantidade da droga justificam a exasperação da
pena-base acima no mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei n.
11.343/2006.
2.1. Sopesando a quantidade e natureza da droga apreendida, o
Tribunal de Justiça elegeu correspondentes montantes de exasperação
da pena-base. A exasperação em 2 anos e 8 meses para o delito de
tráfico não se mostra desproporcional diante dos 600 kg de cocaína
apreendidos.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGAS - FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA)
STJ - <<AgRg no HC 781816>>-MT, <<AgRg no REsp 1988106>>-PE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.