STJ — 2055218

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-05-17Data Publicacao: 2022-05-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 03bed05dcaf73be96451ac6a2f0bfa9f5bfbcf6ba78774d303c00f735936f32c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO CONDENATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 383 E 617 DO CPP. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Constatada pelo Tribunal local a insuficiência probatória para a condenação do agravado, o pedido condenatório do Parquet esbarra na Súmula 7/STJ.
  2. Não há prequestionamento dos arts. 383 e 617 do CPP, a despeito da oposição de embargos de declaração. Inteligência da Súmula 211/STJ.
  3. O reconhecimento do prequestionamento ficto exige que o recurso especial demonstre ofensa ao art. 619 do CPP, o que não foi feito pelo ora agravante. Precedentes.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO CONDENATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 383 E 617 DO CPP. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Constatada pelo Tribunal local a insuficiência probatória para a condenação do agravado, o pedido condenatório do Parquet esbarra na Súmula 7/STJ. 2. Não há prequestionamento dos arts. 383 e 617 do CPP, a despeito da oposição de embargos de declaração. Inteligência da Súmula 211/STJ. 3. O reconhecimento do prequestionamento ficto exige que o recurso especial demonstre ofensa ao art. 619 do CPP, o que não foi feito pelo ora agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PREQUESTIONAMENTO FICTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP) STJ - <<AgRg no REsp 1902294>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.