STJ — 782323

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-03-27Data Publicacao: 2023-04-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7bacae23338e5161a717c74b2822835bb7fd39395447dd1979b9ac730cd532bb

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000840533
Número de registro na fonte
202203505344
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 7bacae23338e5161a717c74b2822835bb7fd39395447dd1979b9ac730cd532bb
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVOGAÇÃO DO MANDATO DE ADVOGADO DURANTE PRAZO RECURSAL DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se acolhe a alegação de ausência de defesa técnica motivada pela revogação do mandato dos advogados pelo próprio acusado durante prazo recursal para a interposição de recursos extraordinários, em patente comportamento contraditório. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa. Precedentes.
  2. "Em obediência ao princípio da voluntariedade recursal, inexiste nulidade pelo simples fato de que o advogado que assistia o paciente à época não interpôs recursos contra o acórdão proferido em sede de Apelação Criminal." (HC 617.116/ES, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe 20/10/2020).
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVOGAÇÃO DO MANDATO DE ADVOGADO DURANTE PRAZO RECURSAL DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se acolhe a alegação de ausência de defesa técnica motivada pela revogação do mandato dos advogados pelo próprio acusado durante prazo recursal para a interposição de recursos extraordinários, em patente comportamento contraditório. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa. Precedentes. 2. "Em obediência ao princípio da voluntariedade recursal, inexiste nulidade pelo simples fato de que o advogado que assistia o paciente à época não interpôs recursos contra o acórdão proferido em sede de Apelação Criminal." (HC 617.116/ES, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe 20/10/2020). 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL - AUSÊNCIA DE NULIDADE) STJ - <<HC 617116>>-ES, <<AgRg no HC 428987>>-MG (ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA - VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO) STJ - <<RHC 107661>>-RO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.