Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVOGAÇÃO
DO MANDATO DE ADVOGADO DURANTE PRAZO RECURSAL DOS RECURSOS
EXTRAORDINÁRIOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. VEDAÇÃO AO
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se acolhe a alegação de ausência de defesa técnica motivada
pela revogação do mandato dos advogados pelo próprio acusado durante
prazo recursal para a interposição de recursos extraordinários, em
patente comportamento contraditório. Nenhuma das partes poderá
arguir nulidade a que haja dado causa. Precedentes.
- "Em obediência ao princípio da voluntariedade recursal, inexiste
nulidade pelo simples fato de que o advogado que assistia o paciente
à época não interpôs recursos contra o acórdão proferido em sede de
Apelação Criminal." (HC 617.116/ES, Rel. Ministro Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe 20/10/2020).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVOGAÇÃO
DO MANDATO DE ADVOGADO DURANTE PRAZO RECURSAL DOS RECURSOS
EXTRAORDINÁRIOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. VEDAÇÃO AO
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se acolhe a alegação de ausência de defesa técnica motivada
pela revogação do mandato dos advogados pelo próprio acusado durante
prazo recursal para a interposição de recursos extraordinários, em
patente comportamento contraditório. Nenhuma das partes poderá
arguir nulidade a que haja dado causa. Precedentes.
2. "Em obediência ao princípio da voluntariedade recursal, inexiste
nulidade pelo simples fato de que o advogado que assistia o paciente
à época não interpôs recursos contra o acórdão proferido em sede de
Apelação Criminal." (HC 617.116/ES, Rel. Ministro Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe 20/10/2020).
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL
- AUSÊNCIA DE NULIDADE)
STJ - <<HC 617116>>-ES, <<AgRg no HC 428987>>-MG
(ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA - VEDAÇÃO AO
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO)
STJ - <<RHC 107661>>-RO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00565
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.