Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE 8
ANOS. REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora a quantidade de droga constitua fundamento idôneo no
agravamento do regime prisional, no caso, as instâncias ordinárias
fixaram o regime fechado com base no quantum de pena, o qual, no
entanto, não ultrapassou 8 anos, permitindo a fixação do regime
semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal - CP.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE 8
ANOS. REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Embora a quantidade de droga constitua fundamento idôneo no
agravamento do regime prisional, no caso, as instâncias ordinárias
fixaram o regime fechado com base no quantum de pena, o qual, no
entanto, não ultrapassou 8 anos, permitindo a fixação do regime
semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal - CP.
2. Agravo desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 LET:B
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.