Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PRESENÇA DE OUTRAS
PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA
ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese na qual a autoria delitiva não tem como único elemento
de prova o reconhecimento, o que demonstra haver um distinguishing
em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial, pois
os réus foram surpreendidos com a res furtiva, além de terem
confessado a prática delitiva, tendo, ainda, sido reconhecida a
presença de prova hígida a lastrear a condenação, sendo descabido
falar em absolvição, máxime em sede de writ, já que esta não admite
dilação probatória.
- Agravo desprovido,
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PRESENÇA DE OUTRAS
PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA
ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese na qual a autoria delitiva não tem como único elemento
de prova o reconhecimento, o que demonstra haver um distinguishing
em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial, pois
os réus foram surpreendidos com a res furtiva, além de terem
confessado a prática delitiva, tendo, ainda, sido reconhecida a
presença de prova hígida a lastrear a condenação, sendo descabido
falar em absolvição, máxime em sede de writ, já que esta não admite
dilação probatória.
2. Agravo desprovido,
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECONHECIMENTO PESSOAL - OUTROS ELEMENTOS DE PROVA)
STJ - <<AgRg no HC 629864>>-SC, <<HC 598886>>-SC
(RECONHECIMENTO DE PESSOA - OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS
NO ART. 226 DO CPP - OUTRAS PROVAS COLHIDAS NA FASE JUDICIAL -
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA)
STJ - <<HC 652284>>-SC, <<RHC 139037>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 797738 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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