Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00033151720108250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-02-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3451053812df3b987e0b221db2edbda3fb9ef89b4a5a5b4a827e53397e6463a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00033151720108250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 74 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-09-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b3451053812df3b987e0b221db2edbda3fb9ef89b4a5a5b4a827e53397e6463a. SHA-256 do comentário: 120e5112ad92ecb4a4dbafe03d4e1220f2d95861efa5772fc288b994b3dcc996.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: b3451053812df3b987e0b221db2edbda3fb9ef89b4a5a5b4a827e53397e6463a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 74 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-02-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  2. 2010-06-22 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  3. 2011-01-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  4. 2011-02-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  5. 2014-11-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  6. 2014-12-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  7. 2015-01-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  8. 2015-03-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  9. 2015-07-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  10. 2015-07-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  11. 2015-07-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  12. 2015-07-31 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  13. 2015-08-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  14. 2015-08-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  15. 2015-08-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  16. 2015-08-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  17. 2015-09-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  18. 2015-09-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-02-19 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2010-06-22 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-01-30 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T16:53:49.325000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100219120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-02-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b3451053812df3b987e0b221db2edbda3fb9ef89b4a5a5b4a827e53397e6463a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 74 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-02-19 a 2015-09-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-09-25
Definitivo (TPU 246)
2015-09-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-08-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-08-06
Conclusão (TPU 51)
2015-08-05
Petição (TPU 85)
2015-08-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-03
Documento (TPU 581)
2015-07-31
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 74. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-08-18T12:38:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-08-18T10:13:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-08-05T11:29:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-08-05T11:29:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-08-04T09:14:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-07-31T07:54:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-06-23T09:46:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-03-09T09:42:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-12-18T09:39:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-11-08T04:02:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-10-25T03:51:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-10-24T07:44:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-10-14T08:17:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-09-09T03:57:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-08-27T11:51:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-08-20T12:28:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2011-03-01T06:45:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2011-02-17T10:23:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2011-02-17T08:08:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2011-02-11T04:36:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2011-01-31T07:51:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2011-01-27T04:35:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2011-01-14T08:46:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2011-01-12T12:47:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2010-06-30T12:53:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2010-06-30T12:43:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2010-06-09T07:35:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2010-05-07T06:50:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2010-04-20T08:49:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2010-03-19T09:45:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2010-03-05T08:34:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2015-09-25T08:05:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
  33. 2015-09-25T08:05:46.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  34. 2015-08-06T10:19:34.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  35. 2015-08-06T07:23:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2015-08-05T11:34:40.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2015-08-03T13:17:56.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2015-07-31T12:14:51.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2015-07-30T09:13:25.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2015-07-21T09:47:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.