TRT3 — 00000759520155030069

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 1ª Vara do Trabalho de Ouro PretoGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30f95641338aa9de90a27247b2b3d9e400014e567d1a6babbadaaed48859d88b

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-20 a 2019-03-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-03-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-12-19
Mero expediente (TPU 11010)
2018-09-20
de Conciliação (TPU 12740)
2018-09-04
Mero expediente (TPU 11010)
2018-07-30
Conclusão (TPU 51)
2018-05-16
Mero expediente (TPU 11010)
2018-03-12
Conclusão (TPU 51)
2017-08-07
Mero expediente (TPU 11010)
2017-06-23
Mero expediente (TPU 11010)
2017-06-02
Conclusão (TPU 51)
2017-05-15
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-12
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Reflexos | Adicional de Insalubridade | indenização Adicional | Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-20T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-03-04T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  5. 2015-03-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2015-03-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2015-03-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-04-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2015-05-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-09-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2015-10-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-11-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2015-11-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2015-12-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2016-01-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  16. 2016-10-11T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  17. 2016-02-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2016-03-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2016-03-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2016-03-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2016-04-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2016-10-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2016-11-18T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  24. 2016-12-26T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2017-02-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2017-04-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2017-05-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2017-06-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2018-03-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2018-07-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2018-09-20T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  32. 2015-04-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2015-05-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2015-10-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2015-11-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2015-11-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2016-01-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2016-03-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2016-04-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2016-04-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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