STJ — 2249227

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData do julgamento: 2023-04-11Data da publicação: 2023-04-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f0874ec35fd9f1add86a26cfc08533813a645383279ec14e0a8a24d04bedf490

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000841402
Número de registro na fonte
202203630316
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais

Referência ao dispositivo citado na fonte

O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

Trecho de Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais · Abertura · Rafael Toledo.

Fontes e integridade deste vínculo
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGA. NULIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM PRÉVIA INVESTIGAÇÃO. JUSTA CAUSA. CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A jurisprudência estabelecida por esta Corte Superior em relação aos crimes permanentes, como é o caso do tráfico de drogas, é de que sua consumação se protrai no tempo. No entanto, isso não é suficiente para justificar uma busca domiciliar sem mandado judicial. É necessário que haja evidências mínimas de que o crime está sendo cometido naquele momento para justificar uma prisão em flagrante na resid…

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGA. NULIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM PRÉVIA INVESTIGAÇÃO. JUSTA CAUSA. CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A jurisprudência estabelecida por esta Corte Superior em relação aos crimes permanentes, como é o caso do tráfico de drogas, é de que sua consumação se protrai no tempo. No entanto, isso não é suficiente para justificar uma busca domiciliar sem mandado judicial. É necessário que haja evidências mínimas de que o crime está sendo cometido naquele momento para justificar uma prisão em flagrante na residência. II - Em entendimento recente desta Corte Superior entendeu-se que, "o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio" (AgRg no REsp n. 2.041.858/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 27/2/2023). III - No caso, as circunstâncias que ensejaram o ingresso policial na residência - prévia investigação policial, possível integrante de fação criminosa, apreensão de droga com o acusado e posterior apreensão de drogas no interior da residência - caracteriza situação mitigadora da inviolabilidade domiciliar, pois elementos anteriores ao ingresso domiciliar ensejaram a situação excepcional a legitimar o ingresso no seio domiciliar sem autorização judicial. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INGRESSO EM DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA - CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR - OCORRÊNCIA DE CRIME) STJ - <<AgRg no REsp 2041858>>-SC, <<HC 598051>>-SP (INGRESSO DOS POLICIAIS EM DOMICÍLIO - TRÁFICO DE DROGAS - EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<AgRg no RHC 160185>>-DF, <<AgRg no HC 749315>>-MG, <<AgRg no AREsp 1928936>>-SC, <<AgRg no AREsp 1827219>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.