Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CONDUTA PREVISTA NO ARTS. 50, IV, E 39,
X, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DE 1/3
DOS DIAS REMIDOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova
jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as
hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio
constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação
cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante
ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do
paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas
corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA
TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018)
- Constitui falta grave o dano ao patrimônio público, nos termos
dos arts. 50, VI , e 39, X, ambos da Lei de Execução Penal.
Precedentes do STJ.
- A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a
eventual análise de que o fato praticado configura ou não infração
disciplinar administrativa, seja de natureza leve, média ou grave,
demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o
que é inadmissível na via eleita.
- Cabe ressaltar que a análise do quantum de perda de dias remidos
em virtude da falta grave, também demandaria amplo reexame da
matéria fático probatória, procedimento incompatível com a estreita
via do habeas corpus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CONDUTA PREVISTA NO ARTS. 50, IV, E 39,
X, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DE 1/3
DOS DIAS REMIDOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova
jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as
hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio
constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação
cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante
ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do
paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas
corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA
TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018)
2. Constitui falta grave o dano ao patrimônio público, nos termos
dos arts. 50, VI , e 39, X, ambos da Lei de Execução Penal.
Precedentes do STJ.
3. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a
eventual análise de que o fato praticado configura ou não infração
disciplinar administrativa, seja de natureza leve, média ou grave,
demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o
que é inadmissível na via eleita.
4. Cabe ressaltar que a análise do quantum de perda de dias remidos
em virtude da falta grave, também demandaria amplo reexame da
matéria fático probatória, procedimento incompatível com a estreita
via do habeas corpus.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO -
SUBSUNÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 445459>>-SP, <<AgRg no HC 684223>>-SP,
<<HC 513093>>-SP, <<HC 408752>>-SC
(INFRAÇÃO DISCIPLINAR - NATUREZA - LEVE, MÉDIA OU GRAVE - REEXAME DE
FATOS E PROVAS)
STJ - <<AgRg no HC 778949>>-SP, <<AgRg no HC 700058>>-SP,
<<AgRg no HC 394012>>-SP
(FALTA GRAVE PELO REEDUCANDO - PERDA DOS DIAS REMIDOS - PATAMAR DE
ATÉ 1/3)
STJ - <<AgRg no HC 736555>>-RJ, <<HC 729524>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00039 INC:00010 ART:00050 INC:00004 INC:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.