Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
c6f887eeab25c6678d76ac1089a8f3099a0b4df370892f7942bb2d07e0fffded - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
c6f887eeab25c6678d76ac1089a8f3099a0b4df370892f7942bb2d07e0fffded - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 87 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-03-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-07-04 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2013-07-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2013-08-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2013-08-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2013-09-12 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2013-09-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2013-09-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2013-09-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2014-02-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2019-05-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2019-05-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2019-05-10 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2019-05-10 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2019-08-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2019-08-23 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2019-09-04 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2019-10-08 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2019-05-10 trata do assunto oficial «Décimo Terceiro Salário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/80 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2019-08-23 trata do assunto oficial «Décimo Terceiro Salário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/83 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2019-09-04 trata do assunto oficial «Décimo Terceiro Salário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/85
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-02T21:23:13.852311564Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2019-05-08T11:30:35.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-05-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: c6f887eeab25c6678d76ac1089a8f3099a0b4df370892f7942bb2d07e0fffded
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 87 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-03-12 a 2019-10-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-10-08
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-09-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-09-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-09-16
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2019-09-13
- Publicação (TPU 92)
- 2019-09-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-09-04
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2019-09-04
- Adiado (TPU 12203)
- 2019-08-24
- Publicação (TPU 92)
- 2019-08-23
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2019-08-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-08-21
- Conclusão (TPU 15101)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Décimo Terceiro Salário | Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–40 de 87. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.