Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. INERENTE AO TIPO PENAL. PLEITO DE AFASTAMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA TANTO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DOSIMETRIA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. INERENTE AO TIPO PENAL. PLEITO DE
AFASTAMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA PARA TANTO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de
cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal
em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela
se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
II - A culpabilidade, para fins do art. 59 do CP, deve ser
compreendida como juízo de reprovabilidade sobre a conduta,
apontando maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu
III - O entendimento desta Corte é firme no sentido de que a
obtenção de lucro fácil é circunstância inerente aos tipos penais em
questão, não podendo ser utilizada para exasperar a pena do réu
IV - O parágrafo 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, dispõe que as
penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um
sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de
direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes,
não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização
criminosa.
V- Forçoso reconhecer a ocorrência de flagrante ilegalidade, eis que
a não aplicação da redutora capitulada no parágrafo 4º do art. 33
da Lei n. 11.343/06 foi estabelecida pela Cor te de origem sem
fundamentação idônea, pois a exarada apreensão de 410 kg de maconha
no veículo, sem remissão às demais peculiaridades do caso em
comento, não demonstra que o paciente se dedicava às atividades
criminosas, nem que integrava organização criminosa. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.