Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Pai, mãe ou educador que busca entender os direitos de uma criança ou de um adolescente no Brasil encontra a resposta na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA rompeu com o antigo Código de Menores, que tratava a infância pobre como objeto de tutela estatal, e instituiu a doutrina da proteção integral: criança e
Trecho de ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adolescente, crianca, estatuto.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
68d20c979e5a573009de8c37956903a8fb7a4ab43e0a8633afdcc488c78e1017 - Registro documental:
35597f7520eecb497e52efdbeb87b27fbfa90c4542665281dbb4d9ba1c215fe3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Nas primeiras 24 horas depois de uma prisão em flagrante, uma sequência de atos formais decide se a pessoa segue presa ou é liberada: lavratura do auto, nota de culpa e comunicação ao juiz. É um período curto, mas decisivo, regido pelos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal e pelo art. 5º, LXI e LXII, da Constituição.
Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a30395105841fd000b802dc37a89dc0cf7ee072315730e8537226ae5d3c3ef2f - Registro documental:
35597f7520eecb497e52efdbeb87b27fbfa90c4542665281dbb4d9ba1c215fe3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito ao art. 1o. da Lei 2.252/54 - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer
Trecho de Tema 221 do STJ: Corrupção de Menores · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corrupcao, menores.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c497405687f03925b600ac43d018f723c6c391bbffce834c6c1f7e0abb462fd7 - Registro documental:
35597f7520eecb497e52efdbeb87b27fbfa90c4542665281dbb4d9ba1c215fe3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 98 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Receptação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Corrupção de Menores Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Prisão em flagrante Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-02-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-07-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2024-04-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2024-06-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2024-08-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2024-09-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2025-03-07 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2025-03-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2025-03-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2025-03-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2025-06-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2025-06-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2025-06-23 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2025-11-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2025-11-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2025-11-11 — Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2025-12-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/96 - 2025-12-03 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-07-17 trata do assunto oficial «Receptação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-04-16 trata do assunto oficial «Receptação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/65 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-06-25 trata do assunto oficial «Receptação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:27:47.415000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200204000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-02-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 35597f7520eecb497e52efdbeb87b27fbfa90c4542665281dbb4d9ba1c215fe3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 98 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-04 a 2025-12-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-12-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-12-03
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-11-12
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-11-12
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-11-12
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-11-12
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-11-11
- Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (TPU 12735)
- 2025-11-10
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-11-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-11-10
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-29
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-10-24
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Receptação | Corrupção de Menores | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Prisão em flagrante
Atos 1–40 de 98. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.