Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Depois de anos afastado recebendo auxílio por incapacidade temporária, um segurado é chamado para nova perícia e recebe a notícia de que sua condição não tem mais perspectiva de recuperação. É nesse momento que entra em cena a aposentadoria por incapacidade permanente, benefício antes chamado de aposentadoria por invalidez.
Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
74198a60b3bd1cd907ec710748fdc4fc701755b0156d9c8e1b71ec2edc87461b - Registro documental:
b4f02f5e415bb78175ab2b689e2f5f59a3af4d5c1c2b2f0697d3f2084a879a2c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Um trabalhador afastado por mais de duas semanas por uma cirurgia costuma ouvir falar em auxílio-doença, nome popular que a lei já não usa mais oficialmente: hoje o benefício se chama auxílio por incapacidade temporária, embora a lógica de concessão continue parecida.
Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.
Fontes e integridade deste vínculo
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9e8265fe99efbca7f60b82bedb96e461105ead2d145cc99328f6fef6f6f87cae - Registro documental:
b4f02f5e415bb78175ab2b689e2f5f59a3af4d5c1c2b2f0697d3f2084a879a2c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando uma doença ou sequela impede de forma definitiva o trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício que a Lei 8.213/1991 tratava como aposentadoria por invalidez e que o artigo 42 disciplina. A troca de nome, feita pela reforma de 2019, não mudou a essência: é o amparo para quem não tem mais condições de
Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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2878cb57664069dbd0fcf2194291ca597c4f5a9a50d930e99461c91d6df2c04f - Registro documental:
b4f02f5e415bb78175ab2b689e2f5f59a3af4d5c1c2b2f0697d3f2084a879a2c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando uma doença ou lesão afasta a pessoa do trabalho por mais de duas semanas, entra em cena o benefício que a Lei 8.213/1991 chamava de auxílio-doença e que hoje leva o nome de auxílio por incapacidade temporária. O artigo 59 é quem define quando ele é devido, e conhecê-lo ajuda a não perder dias de pagamento por desinformação. A lógica do benefício é
Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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a31748092491709c0a6bdc2cb9e368aaed961b2f54dc337bbd735e3d5fd7746e - Registro documental:
b4f02f5e415bb78175ab2b689e2f5f59a3af4d5c1c2b2f0697d3f2084a879a2c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Auxílio por Incapacidade Temporária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aposentadoria por Incapacidade Permanente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-04-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-04-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-06-11 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-06-11 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-06-19 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-08-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-09-04 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-09-12 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-10-28 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2024-06-11 trata do assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2024-06-11 trata do assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2024-09-04 trata do assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:44:10.577000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240422000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-04-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b4f02f5e415bb78175ab2b689e2f5f59a3af4d5c1c2b2f0697d3f2084a879a2c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-04-22 a 2024-10-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-28
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-09-12
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2024-09-04
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2024-08-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-06-19
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2024-06-11
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2024-06-11
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2024-04-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-04-22
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.