STJ — 758286
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99588891624c79450d666e2abcb0c8d5c061f6383236eeccc56679ad497b2d92
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DOSIMETRIA. APELO DEFENSIVO. NEGATIVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONSIDERADA NEUTRA PELO JUÍZO SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o entendimento desta Corte Superior de Justiça, não obstante seja possível que o Tribunal de origem apresente argumentos próprios para fundamentar sua decisão quanto à manutenção da condenação e da pena imposta na sentença, não lhe é autorizado, em recurso exclusivo da Defesa, inserir novas circunstâncias judiciais negativas ou agravar frações de pena contra o Apelante, sob pena de incorrer em indevida reforma prejudicial, vedada pelo art. 617 do Código de Processo Penal.
- No caso, o Juízo singular considerou desfavoráveis as circunstâncias judiciais da culpabilidade, antecedentes e conduta social. No entanto, o Tribunal de origem, no julgamento de recurso exclusivo da Defesa, afastou a valoração negativa dos referidos vetores e manteve a pena-base acima do mínimo legal diante da negativação da circunstância judicial das consequências do delito, que havia sido considerada neutra pela Magistrada de primeiro grau, o que configura reformatio in pejus.
- Agravo regimental provido para conceder a ordem de habeas corpus, a fim de fixar a pena-base no mínimo legal, reduzindo as penas do Paciente para 6 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, bem como a pena acessória de suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor para o mínimo legal de 2 (dois) meses, mantidos os demais termos da condenação.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00617
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2169707 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-10 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3041308 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-05-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2088056 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA