Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
fa81d234f197bd17915693226c70d57472f4f667d309cbcb56ae320d48a5c35a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
fa81d234f197bd17915693226c70d57472f4f667d309cbcb56ae320d48a5c35a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 460 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Custas / Emolumentos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Representação Sindical Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-23 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-06-01 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/420 - 2023-10-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/364/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/364 - 2023-11-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/365/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/365 - 2023-11-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/366/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/366 - 2023-12-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/372/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/372 - 2023-12-19 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/375/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/375 - 2024-04-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/376/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/376 - 2024-04-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/379/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/379 - 2024-04-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/380/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/380 - 2024-04-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/381/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/381 - 2024-06-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/384/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/384 - 2024-06-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/387/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/387 - 2024-07-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/388/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/388 - 2024-07-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/389/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/389 - 2024-07-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/442 - 2025-02-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/395/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/395 - 2025-02-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/398/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/398
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2021-06-01 trata do assunto oficial «Custas / Emolumentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/420 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-07-09 trata do assunto oficial «Custas / Emolumentos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/442
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T16:33:58.928000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140123000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fa81d234f197bd17915693226c70d57472f4f667d309cbcb56ae320d48a5c35a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 460 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-23 a 2025-02-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-11
- Petição (TPU 85)
- 2025-02-07
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-07-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-07-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-07-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-07-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-07-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-07-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-07-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-07-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Custas / Emolumentos | Representação Sindical | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade
Atos 1–40 de 460. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000346720145120052 no TRT12 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Custas / Emolumentos | Representação Sindical | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 460 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-02-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
fa81d234f197bd17915693226c70d57472f4f667d309cbcb56ae320d48a5c35a. SHA-256 do comentário:594caefb6d38dba0291c0487199a8a0c8db0e6344c2517d023076165b5a0ad8c.