Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
e66b4d95e9d5877946ad4a7de30b604414cc26406e1b3d67e925e56a99ebb37e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §3º do art. 469 da CLT prevê que, em caso de necessidade de serviço, o empregador pode transferir o empregado para localidade diversa da contratada, mas, sendo provisória a transferência, deve pagar um adicional nunca inferior a 25% do salário enquanto ela durar. O direito nasce, portanto, do deslocamento temporário para local diferente daquele para o qual a pessoa foi contratada. É um acréscimo que compensa o transtorno de viver longe, temporariamente, do domicílio.
Trecho de Adicional de transferência: quando a mudança paga 25% · A provisoriedade como fundamento do direito · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, transferencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
856bbf8a4fa30c7138f460ac288f4f5525f86df286d3cf50f43fcfee7fc15e5c - Registro documental:
e66b4d95e9d5877946ad4a7de30b604414cc26406e1b3d67e925e56a99ebb37e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 114 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Salário por Fora - Integração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Transferência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-01-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-01-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2012-01-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2012-02-01 — Audiência; em execução (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2012-02-01 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2012-02-01 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2012-02-01 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2012-02-01 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2012-02-09 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2012-02-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2012-02-16 — Audiência; em execução (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2012-02-16 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2012-02-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2012-02-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2012-04-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2021-02-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2021-02-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2021-04-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2012-02-16 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:22:57.446000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100112000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-01-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e66b4d95e9d5877946ad4a7de30b604414cc26406e1b3d67e925e56a99ebb37e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 114 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-12 a 2021-04-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-04-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-02-23
- Petição (TPU 85)
- 2021-02-23
- Petição (TPU 85)
- 2021-02-23
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2020-10-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-08-12
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2012-04-19
- Recebimento (TPU 977)
- 2012-04-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2012-04-10
- Documento (TPU 581)
- 2012-03-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2012-03-20
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2012-03-16
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Horas Extras | Salário por Fora - Integração | Anotação/Baixa/Retificação | Reconhecimento de Relação de Emprego | Adicional de Transferência | Adicional de Insalubridade | Verbas Rescisórias
Atos 1–40 de 114. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000363520105090513 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Horas Extras | Salário por Fora - Integração | Anotação/Baixa/Retificação | Reconhecimento de Relação de Emprego | Adicional de Transferência | Adicional de Insalubridade | Verbas Rescisórias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 114 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-04-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e66b4d95e9d5877946ad4a7de30b604414cc26406e1b3d67e925e56a99ebb37e. SHA-256 do comentário:c4749537229b8e7f5d55f77f2dfa207e95cb0de3443c294d6e3d869549006a5d.