Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
ce5d0620ae53a87f394d39559752e61dc3c3c6d59c1fd89539344ef0b0821bb0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
ce5d0620ae53a87f394d39559752e61dc3c3c6d59c1fd89539344ef0b0821bb0 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.899.853 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de imposto de renda, alienação de participação societária e transmissão do direito aos sucessores. Esta página
Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imposto, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06fc6ada413afc0d6989160469bd149aa461b6f9b1dfb6207fd53b5e64c6d366 - Registro documental:
ce5d0620ae53a87f394d39559752e61dc3c3c6d59c1fd89539344ef0b0821bb0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contribuições Sociais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Cofins Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - PIS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-06-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2007-06-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2012-07-26 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2012-09-17 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-08-07 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-08-07 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-08-10 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-09-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2018-09-28 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-09-28 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2018-09-28 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2018-10-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2018-10-11 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-11-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2018-12-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-12-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-05-23 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-05-23 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-07-26 trata do assunto oficial «IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-12-13 trata do assunto oficial «IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-13T11:38:34.903000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20070607210000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2007-06-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ce5d0620ae53a87f394d39559752e61dc3c3c6d59c1fd89539344ef0b0821bb0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-06-08 a 2019-05-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-05-23
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-05-23
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2018-12-13
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-12-03
- Petição (TPU 85)
- 2018-11-21
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-10-11
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2018-10-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-09-28
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2018-09-28
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2018-09-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-09-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-08-10
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica | Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Contribuições Sociais | Cofins | PIS
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.