O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 66 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-02-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2014-08-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2014-09-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2014-09-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2014-09-15 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2014-09-16 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2014-09-23 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2014-10-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2014-11-12 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2014-11-19 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2014-11-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2014-12-10 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2015-01-15 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2015-03-03 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2015-03-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2017-04-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2017-04-04 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2017-04-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-03-03 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:51:03.464000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130204120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-02-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2861f4399e6e39811ba66d8a2b23467a0b56da63f2b5035ff0de6231408bf4d3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 66 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-04 a 2017-04-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-04-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-04-04
- Documento (TPU 581)
- 2017-04-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-05-29
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-03-03
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-03-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-01-15
- Petição (TPU 85)
- 2015-01-09
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-12-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-12-10
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-11-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-11-19
- Desistência (TPU 463)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 66. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00040695120138250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 66 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2017-04-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2861f4399e6e39811ba66d8a2b23467a0b56da63f2b5035ff0de6231408bf4d3. SHA-256 do comentário:0a42260e53a0db1a317c5e70ac69406641a4f1e6a7ad5352b43838d6d4665ac9.