STJ — 773141
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4c7ed44f6e784e1e3b12b214a7d84b9444e022d71b1a833c62e0da73d422d5c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. MINORANTE DO § 4º DO ART. 129 DO CP NO PATAMAR MÁXIMO. QUANTIDADE NUMÉRICA DE ENVOLVIDOS. EXCESSO NAS AGRESSÕES. APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que "via de regra, não se presta o habeas corpus à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, admitindo a jurisprudência desta Corte, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, apenas nos casos de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código Penal, sob o aspecto da legalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica" (AgRg nos EDcl no HC n. 525.916/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/4/2020, DJe de 17/4/2020).
- Entendeu o Tribunal de origem pelo reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 129 do Código Penal, no patamar de 1/6, tendo em vista "a quantidade numérica de envolvidos e o excesso nas agressões", estando, portanto, justificada a aplicação do patamar mínimo de redução da pena. 3 . Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00129 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 781943 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-02-22 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1928865 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-08-22 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2215484 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-06-12 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA