Execução Fiscal — Erro de Procedimento — TJSC 00034262220068240016

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de CapinzalGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-12-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: db82749f6814b1cf9cce1ec450f842d77f894346bf0e636e858f30f14abfe161

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00034262220068240016 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Capinzal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 65 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-05-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: db82749f6814b1cf9cce1ec450f842d77f894346bf0e636e858f30f14abfe161. SHA-256 do comentário: ff16a860a9cbd15795b0288eb2782f54e3eda821d4e2b583e841924810068706.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: db82749f6814b1cf9cce1ec450f842d77f894346bf0e636e858f30f14abfe161
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 65 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-12-06 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2007-05-06 — Audiência; realizada (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome); conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2019-11-06 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2019-11-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2019-11-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2019-11-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2019-11-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2019-11-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2019-11-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2019-11-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2019-11-28 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2019-12-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2019-12-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2020-02-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2020-02-29 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2020-05-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2020-05-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2020-05-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-05-11 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-16T00:46:30.870000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20061206000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-12-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: db82749f6814b1cf9cce1ec450f842d77f894346bf0e636e858f30f14abfe161

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-12-06 a 2020-05-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-14
Definitivo (TPU 246)
2020-05-14
Documento (TPU 581)
2020-05-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-02-29
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-02-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-12-15
Documento (TPU 581)
2019-12-05
Documento (TPU 581)
2019-11-28
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2019-11-28
Publicação (TPU 92)
2019-11-28
Documento (TPU 581)
2019-11-25
Conclusão (TPU 51)
2019-11-20
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 65. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2007-05-06T10:14:53.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        },
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        },
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2006-12-06T16:40:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  3. 2020-05-14T17:02:58.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2020-05-14T17:02:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2020-05-11T16:13:27.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2020-02-29T06:59:37.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2020-02-07T06:17:53.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2019-12-15T03:54:18.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2019-12-05T11:54:44.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2019-11-28T15:10:44.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2019-11-28T15:10:39.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2019-11-28T15:10:37.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
  13. 2019-11-25T13:58:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2019-11-20T09:40:45.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2019-11-17T22:54:33.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2019-11-16T09:49:30.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2019-11-06T15:09:58.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2019-11-06T15:09:48.000Z — Reativação (TPU 849)
  19. 2019-11-06T15:08:45.000Z — Reativação (TPU 849)
  20. 2019-11-06T15:00:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2019-06-24T23:25:04.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2018-11-21T02:49:45.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2018-06-03T01:05:33.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2018-05-27T15:34:23.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2018-03-20T22:51:44.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2018-02-01T06:00:51.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2016-11-08T03:53:13.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2016-09-22T21:43:38.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2016-04-22T02:26:57.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2015-11-12T13:05:26.000Z — Provisório (TPU 245)
  31. 2015-11-12T12:44:27.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2015-11-12T12:42:29.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2015-08-14T14:00:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2015-05-22T17:17:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-05-08T16:29:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2015-04-16T15:34:16.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2012-03-02T14:57:52.000Z — Provisório (TPU 245)
  38. 2011-07-25T18:56:00.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2011-05-24T13:01:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2011-02-22T15:59:40.000Z — Apensamento (TPU 135)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.