TRT3 — 00000785620145030143

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 5ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb856726d53d1f1e85da14c78689021d1b83ad4ea3495319053e50c5d9e24a5e

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-24 a 2014-04-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-04-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-03-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-02-28
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-31
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-31
Audiência (TPU 970)
2014-01-31
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-29
Conclusão (TPU 51)
2014-01-24
Audiência (TPU 970)
2014-01-24
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Causa | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Provas | Rescisão Indireta | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Férias | Citação | Revelia

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-24T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2014-01-31T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  5. 2014-01-31T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2014-01-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2014-02-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2014-03-07T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2014-04-10T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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