Recurso Inominado Cível — Pensão por Morte (Art. 74/9) — TRF5 05031527220204058002

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2021-06-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 59610ffc8f63485a4165a8dd938b8d612bf0d58ee46b72ba3e7f32c14c4a4654

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam?

Tema documentado no texto da fonte

Familiares, vizinhos e amigos acompanharam a convivência, mas o companheiro sobrevivente não encontrou conta conjunta nem escritura de união estável. Esses relatos são úteis, porém a Lei 8.213/1991 normalmente não permite reconhecer a união para pensão por morte com prova exclusivamente testemunhal. A regra não exige um documento perfeito nem certidão

Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: morte, pensao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 32d497551393e5ae82ed205fad0fcffd0732169dc637ed453ab9653f9eb109fa
  • Registro documental: 59610ffc8f63485a4165a8dd938b8d612bf0d58ee46b72ba3e7f32c14c4a4654
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-06-21 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-06-25 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-07-27 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2021-08-10 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2021-08-18 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2021-11-23 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2022-06-17 — Sem efeito suspensivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2022-08-06 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2022-11-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2022-12-19 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2023-02-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Pensão por Morte (Art. 74/9)» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2021-07-27? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. Que questão do assunto «Pensão por Morte (Art. 74/9)» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2021-08-10? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-06-21 a 2023-02-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-02-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-12-19
Outras Decisões (TPU 12164)
2022-11-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-08-06
Remessa (TPU 123)
2022-06-17
Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
2021-11-23
Outras Decisões (TPU 12164)
2021-08-18
Não-Provimento (TPU 239)
2021-08-10
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-07-27
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-07-27
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-06-25
Conclusão (TPU 51)
2021-06-21
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-06-21T07:10:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-06-25T13:04:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2021-08-18T13:06:45.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2022-08-06T08:01:54.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  5. 2021-07-27T11:27:56.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  6. 2021-07-27T11:28:04.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2021-08-10T11:48:10.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  8. 2021-11-23T10:03:16.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  9. 2022-06-17T11:08:30.000Z — Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
  10. 2022-11-02T09:41:38.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2022-12-19T08:16:19.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  12. 2023-02-24T10:44:05.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.