TRF5 — 05172895520224058013

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2023-01-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e1907f0e2075efb6946a3d1a2878da940d15d54ad4b37f9bac06c80f4f40f66

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-24 a 2023-06-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-06-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-04-25
Não-Provimento (TPU 239)
2023-04-17
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2023-03-24
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2023-01-27
Conclusão (TPU 51)
2023-01-24
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Movimentações públicas

  1. 2023-01-24T08:44:43.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2023-01-27T08:23:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2023-04-25T20:57:15.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2023-03-24T15:06:34.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  5. 2023-04-17T08:58:57.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  6. 2023-06-09T14:18:56.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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