Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00054294520188250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-02-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 07bc5488a561184cd80e00c7bc9fe04bb74aae45f1c7d8d8f70b7f50d2b2fa4f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00054294520188250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 80 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2019-10-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 07bc5488a561184cd80e00c7bc9fe04bb74aae45f1c7d8d8f70b7f50d2b2fa4f. SHA-256 do comentário: b962f724364d51f47ddd3e02aac489552733a5c07b97b30496af6a918e9f80e0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 07bc5488a561184cd80e00c7bc9fe04bb74aae45f1c7d8d8f70b7f50d2b2fa4f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 80 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-02-03 — Despacho Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  2. 2018-03-02 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2018-04-27 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2018-09-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2018-11-06 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2019-02-15 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2019-05-16 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2019-05-28 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2019-07-02 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2019-07-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  11. 2019-07-30 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2019-07-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  13. 2019-07-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  14. 2019-08-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  15. 2019-08-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  16. 2019-10-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  17. 2019-10-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  18. 2019-10-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-07-30 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-10-01 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-26T11:37:54.466000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180203120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-02-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 07bc5488a561184cd80e00c7bc9fe04bb74aae45f1c7d8d8f70b7f50d2b2fa4f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 80 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-03 a 2019-10-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-10-02
Petição (TPU 85)
2019-10-02
Definitivo (TPU 246)
2019-10-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-08-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-08-12
Documento (TPU 581)
2019-08-08
Documento (TPU 581)
2019-08-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-08-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-07-30
Conclusão (TPU 51)
2019-07-30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-07-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 80. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-07-30T10:51:46.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  2. 2019-07-02T10:19:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2019-05-28T11:38:08.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  4. 2019-05-16T10:40:44.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  5. 2019-02-15T10:59:45.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2018-11-06T09:04:41.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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  7. 2018-09-19T14:02:48.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  8. 2018-04-27T10:50:51.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
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    }
  9. 2018-03-02T10:28:16.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  10. 2019-10-02T12:32:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-08-14T11:21:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2019-08-08T09:14:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2019-08-08T09:06:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2019-07-30T10:37:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2019-07-24T12:39:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2019-06-28T00:50:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2019-06-17T10:26:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2019-05-28T11:33:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2019-05-17T08:35:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2019-04-09T17:50:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2019-03-08T00:56:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2019-02-20T12:31:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2019-02-13T12:15:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2019-01-29T00:33:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2018-12-18T11:42:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2018-12-17T14:33:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2018-11-22T10:39:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2018-11-06T09:01:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2018-10-29T21:28:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2018-10-29T13:25:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2018-10-08T11:59:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2018-09-19T14:01:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2018-09-14T11:39:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2018-09-14T08:25:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2018-08-05T16:03:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2018-07-11T09:56:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2018-07-09T12:52:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2018-06-26T09:31:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2018-06-14T17:48:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2018-05-15T12:36:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.