STJ — 744980
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8bc9e6aef2259332c1328f6495048a4b9277ed6a1bf6f7102a0a5fb8da64607
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. REVOLVIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, conforme consignado nas decisões ora combatidas, os fundamentos lançados pelas instâncias ordinárias são válidos, uma vez que entendeu que a conduta imputada ao acusado se subsome aos crimes previstos, em especial porque concluiu-se pelo efetivo uso do documento falsificado.
- Assim, a moldura fática delineada no acórdão recorrido configura os tipos penais previstos no art. 304 c/c o art. 297 do CP, revelando acertada a adequação típica, de modo que a desclassificação do crime demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível na via eleita.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00297 ART:00304
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art297
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art304
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2089942 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2024-11-06 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2246788 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-29 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2248031 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-13 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA