STJ — 591647
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7824170124125b45c768c6bfa46ae35e7f51e571ab1f0ec64bbdb7df3025aa03
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. TRANCAMENTO DO PROCESSO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS NÃO CONFIGURADAS. ACORDO ANTERIOR NA ESFERA TRABALHISTA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. REPARAÇÃO DO DANO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento do processo em habeas corpus, por ser medida excepcional, somente é cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca e a um primeiro olhar, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade, situações estas que não constato caracterizadas na espécie.
- O acordo celebrado entre o denunciado e a empresa-vítima perante a Justiça do Trabalho não vincula a apreciação dos fatos pela jurisdição penal, haja vista a absoluta independência entre tais searas.
- A recomposição do dano não é causa extintiva de punibilidade do crime de apropriação indébita (salvo na modalidade previdenciária, nos termos do art. 168-A, § 2º, do Código Penal). Com efeito, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia pode conduzir a uma redução da pena, em eventual condenação, por incidência do instituto do arrependimento posterior - o que só poderá ser constatado no transcorrer do processo.
- O transcurso do tempo entre acordo trabalhista e oferecimento da denúncia também não é motivação idônea para encerar prematuramente o processo. O ordenamento jurídico brasileiro prevê instituto específico que obsta o exercício da pretensão punitiva em casos de demora na apuração de um fato criminoso, qual seja, a prescrição - que não foi verificada no caso concreto, haja vista o prazo prescricional de 12 anos aplicável ao crime de apropriação indébita majorada.
- O crime de apropriação indébita é de ação penal pública incondicionada e, como tal, está sujeito aos princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade. É dizer, não há discricionariedade do Ministério Público em oferecer a denúncia, caso haja indícios de autoria e materialidade. Uma vez iniciada a ação penal, o órgão acusador não poderá dela desistir.
- Segundo a denúncia, o paciente, no exercício das funções de gerente de um estabelecimento comercial, haveria se apropriado da quantia de R$ 36.612,56, da qual tinha detenção, pertencente à empresa em que trabalhava. Em 2015, foi firmado acordo entre o empregado e o empregador perante a Justiça do Trabalho, ocasião em que foi dada quitação recíproca quanto às pretensões laborais formuladas. Em 2018, a ofendida requereu a instauração de inquérito policial para que os fatos fossem apurados. Em 2019, foi oferecida denúncia contra o indiciado pela suposta prática de apropriação indébita majorada. Assim, no caso em exame, a existência de prévio acordo na esfera trabalhista e o transcurso do tempo não são suficientes para ensejar o encerramento prematuro da persecução penal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:0168A PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 768871 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-10-04 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2026693 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-06-16 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1961290 — RECURSO ESPECIAL · 2023-11-16 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL