Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARTS. 157, § 2º, II E § 2º-A, I,
AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. REGIME
PRISIONAL MAIS GRAVOSO FIXADO PELA CORTE LOCAL. PENA SUPERIOR A 4
ANOS E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. GRAVIDADE
CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. REITERAÇÃO DE
WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O regime inicial fechado fora fundamentadamente fixado pelo
Tribunal de origem, notadamente em razão da gravidade concreta do
delito, consistente no fato de o crime ter sido praticado em
concurso de agentes e com uso ostensivo de arma de fogo [...] tudo a
revelar ousadia e periculosidade do agente, bem como a necessidade
de tratamento mais rigoroso (AgRg no HC n. 735.138/SP, Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 8/8/2022).
- Configurada a inadmissível reiteração de pedido, o writ não pode
prosseguir, nos termos do art. 210, do RISTJ (AgRg no HC n.
444.220/SP, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 23/5/2018).
- A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar
o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
- Agravo regimental improvido. P rejudicado o pedido de
reconsideração de fls. 45/48.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARTS. 157, § 2º, II E § 2º-A, I,
AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. REGIME
PRISIONAL MAIS GRAVOSO FIXADO PELA CORTE LOCAL. PENA SUPERIOR A 4
ANOS E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. GRAVIDADE
CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. REITERAÇÃO DE
WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE.
1. O regime inicial fechado fora fundamentadamente fixado pelo
Tribunal de origem, notadamente em razão da gravidade concreta do
delito, consistente no fato de o crime ter sido praticado em
concurso de agentes e com uso ostensivo de arma de fogo [...] tudo a
revelar ousadia e periculosidade do agente, bem como a necessidade
de tratamento mais rigoroso (AgRg no HC n. 735.138/SP, Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 8/8/2022).
2. Configurada a inadmissível reiteração de pedido, o writ não pode
prosseguir, nos termos do art. 210, do RISTJ (AgRg no HC n.
444.220/SP, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 23/5/2018).
3. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar
o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
4. Agravo regimental improvido. P rejudicado o pedido de
reconsideração de fls. 45/48.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REITERAÇÃO DE PEDIDOS)
STJ - <<AgRg no HC 444220>>-SP
(REGIME FECHADO - GRAVIDADE CONCRETA)
STJ - <<AgRg no HC 735138>>-SP, <<HC 414156>>-SP,
<<AgRg no HC 620573>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.