STJ — 790475

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-03-27Data Publicacao: 2023-03-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6257cc5378780e1d4d71e19fa5806317f9ca606ee924f0c8e771af59b622f282

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000840415
Número de registro na fonte
202203913214
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

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Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: majorado, roubo.

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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARTS. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO FIXADO PELA CORTE LOCAL. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O regime inicial fechado fora fundamentadamente fixado pelo Tribunal de origem, notadamente em razão da gravidade concreta do delito, consistente no fato de o crime ter sido praticado em concurso de agentes e com uso ostensivo de arma de fogo [...] tudo a revelar ousadia e periculosidade do agente, bem como a necessidade de tratamento mais rigoroso (AgRg no HC n. 735.138/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 8/8/2022).
  2. Configurada a inadmissível reiteração de pedido, o writ não pode prosseguir, nos termos do art. 210, do RISTJ (AgRg no HC n. 444.220/SP, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 23/5/2018).
  3. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
  4. Agravo regimental improvido. P rejudicado o pedido de reconsideração de fls. 45/48.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARTS. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO FIXADO PELA CORTE LOCAL. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. 1. O regime inicial fechado fora fundamentadamente fixado pelo Tribunal de origem, notadamente em razão da gravidade concreta do delito, consistente no fato de o crime ter sido praticado em concurso de agentes e com uso ostensivo de arma de fogo [...] tudo a revelar ousadia e periculosidade do agente, bem como a necessidade de tratamento mais rigoroso (AgRg no HC n. 735.138/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 8/8/2022). 2. Configurada a inadmissível reiteração de pedido, o writ não pode prosseguir, nos termos do art. 210, do RISTJ (AgRg no HC n. 444.220/SP, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 23/5/2018). 3. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção. 4. Agravo regimental improvido. P rejudicado o pedido de reconsideração de fls. 45/48.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REITERAÇÃO DE PEDIDOS) STJ - <<AgRg no HC 444220>>-SP (REGIME FECHADO - GRAVIDADE CONCRETA) STJ - <<AgRg no HC 735138>>-SP, <<HC 414156>>-SP, <<AgRg no HC 620573>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.