O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 118 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/116 - 2014-09-22 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2014-10-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2014-10-13 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2014-10-14 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2014-10-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2014-11-05 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2014-11-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2014-11-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2015-09-08 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2015-09-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2015-09-10 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2015-09-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2015-09-21 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2015-10-09 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2015-11-03 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2015-11-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2015-11-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-11-08 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-09-10 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-11-12 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:38:53.715000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120130120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-01-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 33d589d6fe4afb71b07a4e9f200fae692ca72c8271c59bd2c3c04bee03047fbd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 118 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-30 a 2015-11-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-11-12
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-11-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-11-03
- Documento (TPU 581)
- 2015-10-15
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-10-09
- Documento (TPU 581)
- 2015-10-02
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-09-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-09-21
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-09-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-09-10
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2015-09-10
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2015-09-08
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 118. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00045660220128250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 118 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2015-11-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
33d589d6fe4afb71b07a4e9f200fae692ca72c8271c59bd2c3c04bee03047fbd. SHA-256 do comentário:01cc80fe4ae126946bc88596fe923e40c6a23a2ae9c3de3edd680ba2bb37b442.