Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00045660220128250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-01-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33d589d6fe4afb71b07a4e9f200fae692ca72c8271c59bd2c3c04bee03047fbd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00045660220128250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 118 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2015-11-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 33d589d6fe4afb71b07a4e9f200fae692ca72c8271c59bd2c3c04bee03047fbd. SHA-256 do comentário: 01cc80fe4ae126946bc88596fe923e40c6a23a2ae9c3de3edd680ba2bb37b442.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 33d589d6fe4afb71b07a4e9f200fae692ca72c8271c59bd2c3c04bee03047fbd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 118 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  2. 2014-09-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  3. 2014-10-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  4. 2014-10-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  5. 2014-10-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  6. 2014-10-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  7. 2014-11-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  8. 2014-11-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  9. 2014-11-08 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  10. 2015-09-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  11. 2015-09-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  12. 2015-09-10 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  13. 2015-09-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  14. 2015-09-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  15. 2015-10-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  16. 2015-11-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  17. 2015-11-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  18. 2015-11-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-11-08 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-09-10 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-11-12 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:38:53.715000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120130120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 33d589d6fe4afb71b07a4e9f200fae692ca72c8271c59bd2c3c04bee03047fbd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 118 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-30 a 2015-11-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-11-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-11-12
Definitivo (TPU 246)
2015-11-03
Documento (TPU 581)
2015-10-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-09
Documento (TPU 581)
2015-10-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-21
Expedição de documento (TPU 60)
2015-09-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-10
Conclusão (TPU 51)
2015-09-10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2015-09-10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-09-08
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 118. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-10-15T07:42:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-10-02T03:18:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-09-21T11:56:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-11-04T03:57:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-10-22T10:46:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-09-22T06:24:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-09-06T04:03:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-08-26T11:17:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-08-15T11:53:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-08-01T02:53:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-07-21T10:31:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-06-27T07:31:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-05-22T02:57:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-05-09T11:27:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-04-25T12:54:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-04-11T07:39:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-03-31T09:02:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-02-19T11:41:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-02-04T03:40:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-01-22T12:37:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-01-08T13:00:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-10-30T03:04:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-10-16T09:33:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-10-15T10:12:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-10-03T03:25:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-09-20T07:20:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-08-23T03:01:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-08-12T11:45:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-04-25T08:45:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2013-04-04T02:57:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2013-03-22T20:16:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2013-02-25T09:20:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2013-02-25T09:20:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2013-01-25T02:47:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2013-01-12T09:50:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2012-10-04T04:49:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2012-09-21T09:52:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2012-07-17T09:00:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2012-07-02T08:22:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2012-06-05T12:00:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.