Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000785820145030110

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55e91ab5d650a47bd6e979a4cc65bda3dd5640ace513d873d8c058c1919a5a11

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: 55e91ab5d650a47bd6e979a4cc65bda3dd5640ace513d873d8c058c1919a5a11
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-24 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-02-19 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-02-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-02-19 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-04-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2014-05-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Assistência Judiciária Gratuita» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2014-02-19? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-24 a 2014-05-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-05-07
Recebimento (TPU 977)
2014-04-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-02-19
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-02-19
Expedição de documento (TPU 60)
2014-02-19
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-24
Audiência (TPU 970)
2014-01-24
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Verbas Rescisórias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-24T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-19T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2014-02-19T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  6. 2014-04-24T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2014-05-07T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.