Mandado de Segurança Cível — Atualização de Conta — TRF5 05000545420194059800

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 2ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2019-12-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 67fc73f4985d3467e64ff884ceb214687096fc93ee3a009f78bad42d60a4fdcf

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: 67fc73f4985d3467e64ff884ceb214687096fc93ee3a009f78bad42d60a4fdcf
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1300 do STJ: Atualização de Conta

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1300, o STJ fixou a seguinte tese: “Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do

Trecho de Tema 1300 do STJ: Atualização de Conta · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: atualizacao, conta.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 67fc73f4985d3467e64ff884ceb214687096fc93ee3a009f78bad42d60a4fdcf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-12-06 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-12-11 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-02-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-02-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-12-06 a 2020-02-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-02-02
Definitivo (TPU 246)
2019-12-11
Outras Decisões (TPU 12164)
2019-12-06
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Atualização de Conta

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-12-06T11:48:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2019-12-11T15:35:11.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  3. 2020-02-02T15:58:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2020-02-02T15:58:11.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.