Execução Fiscal — Erro de Procedimento — TJSC 00034918520048240016

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de CapinzalGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-12-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c83dddd6e5feb0de7c35108504b70a05de7c92cefe35b7f5237ee0468025cbf1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00034918520048240016 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Capinzal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 148 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Cálculo”, em 2021-01-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c83dddd6e5feb0de7c35108504b70a05de7c92cefe35b7f5237ee0468025cbf1. SHA-256 do comentário: b92de21c29897cc8e0728a6e1cd8e2c19de270b4e960cc32c0537dbb69af2399.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: c83dddd6e5feb0de7c35108504b70a05de7c92cefe35b7f5237ee0468025cbf1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 148 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-12-15 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2005-04-29 — Audiência; realizada (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome); conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2020-01-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2020-04-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2020-04-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2020-04-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2020-04-20 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2020-04-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2020-05-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2020-05-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2020-05-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2020-06-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2020-06-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2020-06-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2020-06-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2020-06-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2021-01-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2021-01-21 — Cálculo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-01-08 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-04-17 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-16T00:46:30.779000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20041215000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c83dddd6e5feb0de7c35108504b70a05de7c92cefe35b7f5237ee0468025cbf1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 148 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-12-15 a 2021-01-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-01-21
Cálculo (TPU 16)
2021-01-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-06-06
Publicação (TPU 92)
2020-06-04
Documento (TPU 581)
2020-06-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-06-04
Documento (TPU 581)
2020-06-01
Documento (TPU 581)
2020-05-25
Expedição de documento (TPU 60)
2020-05-19
Definitivo (TPU 246)
2020-05-19
Documento (TPU 581)
2020-04-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-04-20
Custas (TPU 479)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 148. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2005-04-29T12:43:14.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        },
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        },
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2004-12-15T18:43:38.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  3. 2021-01-21T10:32:48.000Z — Cálculo (TPU 16)
  4. 2021-01-18T12:04:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2020-06-06T11:02:38.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2020-06-04T06:34:56.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-06-04T06:31:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2020-06-04T03:11:08.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-06-01T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-05-25T18:35:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2020-05-19T17:11:18.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-05-19T17:11:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2020-04-20T12:01:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2020-04-20T12:01:05.000Z — Custas (TPU 479)
  15. 2020-04-20T12:00:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2020-04-17T19:13:27.000Z — Recebimento (TPU 979)
  17. 2020-04-17T19:13:26.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-04-17T19:10:32.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2020-03-06T08:29:08.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2020-01-09T13:07:02.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-01-08T15:50:11.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-01-08T15:50:06.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2020-01-08T15:50:04.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  24. 2020-01-07T16:47:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2020-01-07T16:47:16.000Z — Reativação (TPU 849)
  26. 2019-12-14T22:20:26.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2019-11-17T22:50:51.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2019-10-17T20:13:44.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2019-10-13T05:18:16.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2019-06-24T23:23:04.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2018-12-06T20:07:47.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-11-08T01:41:24.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2018-09-13T20:18:38.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2018-08-07T20:50:04.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2018-07-08T09:46:26.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2018-07-03T03:24:54.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2018-06-03T01:03:15.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2018-05-27T15:31:18.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2018-03-20T22:50:01.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2018-02-01T05:58:01.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.