Procedimentos Relativos a Realização de Eleição — Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral — TRE-BA 00000166920176050014

Classe: Procedimentos Relativos a Realização de EleiçãoOrgao: 14a. ZONA ELEITORAL/BAGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-05-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7d1dedef3a2234de050a5586b5fc5486660ccd242ad180cb1ef059220cbb86a

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-06-19 — Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-06-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-06-19 a 2017-06-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-06-19
Definitivo (TPU 246)
2017-06-19
Declaração (TPU 11)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral | Requerimento | Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral | Requerimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-06-19T18:39:31.000Z — Declaração (TPU 11)
  2. 2017-06-19T18:39:49.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.