Execução de Título Extrajudicial — Arrendamento Mercantil — TJCE 00496456620148060064

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-12-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e33f9b24f38c49a546c014150c44dfb93e264390e803b76119b89c2ec2f71ff5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00496456620148060064 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Arrendamento Mercantil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 109 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-01-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e33f9b24f38c49a546c014150c44dfb93e264390e803b76119b89c2ec2f71ff5. SHA-256 do comentário: 317af8e8babcaa3c9872280381c41f74ad7813d512b27dfe8be7b3c8ce4aa8c5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Arrendamento mercantil: leasing e valor residual garantido

Tema documentado no texto da fonte

A Lei 6.099/1974 caracteriza o arrendamento mercantil realizado entre pessoa jurídica arrendadora e arrendatária tendo por objeto bens adquiridos conforme especificações desta. A arrendadora mantém a propriedade, enquanto a arrendatária utiliza o equipamento, veículo ou outro bem nas condições pactuadas.

Trecho de Arrendamento mercantil: leasing e valor residual garantido · Propriedade e uso ficam separados durante o contrato · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: arrendamento, mercantil.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e7112eec0a6279ef0c5ff45d1150750c32f090e482d7b1d8b4e2a5fae710a759
  • Registro documental: e33f9b24f38c49a546c014150c44dfb93e264390e803b76119b89c2ec2f71ff5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: e33f9b24f38c49a546c014150c44dfb93e264390e803b76119b89c2ec2f71ff5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 109 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-12-26 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  2. 2023-05-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  3. 2023-06-23 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2023-08-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  5. 2023-09-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  6. 2023-09-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  7. 2023-09-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2024-01-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  9. 2024-01-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  10. 2024-01-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  11. 2024-02-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  12. 2024-02-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  13. 2024-02-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2024-02-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  15. 2024-02-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  16. 2024-06-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  17. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2025-01-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:14:15.543378054Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141226000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-12-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e33f9b24f38c49a546c014150c44dfb93e264390e803b76119b89c2ec2f71ff5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 109 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-12-26 a 2025-01-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-14
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-10
Conclusão (TPU 51)
2024-02-27
Petição (TPU 85)
2024-02-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-02-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-02-07
Expedição de documento (TPU 60)
2024-02-03
Mero expediente (TPU 11010)
2024-01-16
Conclusão (TPU 51)
2024-01-16
Documento (TPU 581)
2024-01-16
Expedição de documento (TPU 60)
2023-09-18
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Arrendamento Mercantil

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 109. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-14T17:11:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2015-01-07T17:49:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2015-04-14T07:50:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2016-01-21T09:03:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2016-11-11T10:47:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2017-06-05T14:06:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2018-02-06T12:59:24.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  8. 2019-09-25T14:46:23.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  9. 2021-11-05T08:57:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2023-06-23T14:13:13.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  11. 2024-02-08T02:28:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2015-02-05T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  13. 2015-06-03T12:17:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2016-07-12T09:21:00.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2017-02-03T13:44:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2017-07-10T13:32:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2018-03-21T11:56:18.000Z — Juntada (TPU 67)
  18. 2020-03-17T13:30:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2021-05-13T02:30:31.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2022-07-28T08:09:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2023-09-18T15:52:04.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2024-08-17T00:37:59.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  23. 2014-12-26T13:38:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  24. 2015-04-06T09:38:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  25. 2015-08-04T13:32:00.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2016-11-11T10:42:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2017-03-30T09:56:00.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2018-01-24T14:17:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2019-05-06T18:24:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2020-10-28T03:28:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2021-11-05T08:54:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2023-05-17T14:15:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2024-02-07T13:29:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2014-12-26T13:37:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2015-04-06T09:34:00.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2015-07-23T09:01:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2016-09-22T11:25:00.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2017-02-23T08:38:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2018-01-22T15:43:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2018-10-08T09:52:22.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.