Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
f5eee045b7ce1b8916bb1703e832322743e937ce146933e51c0d2608c96cbf93 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
f5eee045b7ce1b8916bb1703e832322743e937ce146933e51c0d2608c96cbf93 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem se acidenta no trabalho e fica afastado pelo INSS recebendo o benefício acidentário volta com uma proteção: no mínimo doze meses de estabilidade contados da alta previdenciária. O objetivo é dar tempo de recuperação e reinserção sem a ameaça de uma dispensa logo após o retorno, quando a capacidade de trabalho ainda pode estar em ajuste.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9b772302851f4c8983a97d3c9e105c483e5b0215293ea1e3febbe0ee19e92299 - Registro documental:
f5eee045b7ce1b8916bb1703e832322743e937ce146933e51c0d2608c96cbf93 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- CTPS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Outras Hipóteses de Estabilidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-04-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-05-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-05-07 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-05-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-05-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-05-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-05-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-05-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-05-22 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-05-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-06-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-06-16 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-06-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-06-17 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-06-17 — Gratuidade da Justiça Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-06-17 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-04-19 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-04-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2020-06-17 trata do assunto oficial «CTPS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-11-17T12:39:21.812768340Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-11-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200416102727
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-04-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f5eee045b7ce1b8916bb1703e832322743e937ce146933e51c0d2608c96cbf93
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-04-16 a 2021-04-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-04-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-04-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-04-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-04-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-04-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-04-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-04-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-04-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-04-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-04-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-04-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-04-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
CTPS | FGTS | Décimo Terceiro Salário | Rescisão Indireta | Estabilidade Acidentária | Outras Hipóteses de Estabilidade | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Anotação/Retenção da CTPS | Assistência Judiciária Gratuita
Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.