TRF5 — 05033065720204058013

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2020-05-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dc746de3f1f032d954a96e31a87f1b11824ae74bee98ac424f8842f0f5db38ff

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-05-19 a 2020-06-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-03
Não-Provimento (TPU 239)
2020-05-26
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-05-22
Conclusão (TPU 51)
2020-05-19
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-19T12:18:51.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-05-22T08:50:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2020-06-03T20:52:59.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2020-05-26T11:08:45.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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