Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 00082985420158060117

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAUGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-02-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c28f2d715869ee79a79f310bb170a4f2d90821083927448129f0738ee68d3fa

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00082985420158060117 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 80 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-08-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5c28f2d715869ee79a79f310bb170a4f2d90821083927448129f0738ee68d3fa. SHA-256 do comentário: 44bf7509f5fd906dc456fd51a504786426e9b31b914ba165674c598bbb9eb316.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: de88aad09f01b377a3ed27f82874c71371c58468b70768ad613dde9ce9a192b1
  • Registro documental: 5c28f2d715869ee79a79f310bb170a4f2d90821083927448129f0738ee68d3fa
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1a0f72afde821c8296221af22a17af5a0032908dfba5562c41484a82ebf5a8b8
  • Registro documental: 5c28f2d715869ee79a79f310bb170a4f2d90821083927448129f0738ee68d3fa
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 80 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  2. 2023-08-03 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  3. 2023-08-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  4. 2023-11-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  5. 2024-01-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  6. 2024-05-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  7. 2024-05-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2024-05-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  9. 2024-06-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  10. 2024-06-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  11. 2024-06-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  12. 2024-06-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2024-06-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  14. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  15. 2024-08-29 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2024-08-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2024-08-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2024-08-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-08-03 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-05-24 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-08-29 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:51:10.536507323Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150217000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5c28f2d715869ee79a79f310bb170a4f2d90821083927448129f0738ee68d3fa

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 80 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-19 a 2024-08-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-08-29
Definitivo (TPU 246)
2024-08-29
Documento (TPU 581)
2024-08-29
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-08-29
Documento (TPU 581)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-06-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-06-07
Documento (TPU 581)
2024-06-07
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-07
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-24
Conclusão (TPU 51)
2024-05-24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 80. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-29T11:30:18.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2024-08-29T11:30:18.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  3. 2024-08-29T11:32:55.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2015-04-20T08:44:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2017-05-29T10:41:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2019-05-13T18:14:56.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2019-11-11T13:44:49.000Z — Indeferimento (TPU 12455)
  8. 2022-08-17T12:11:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2023-04-03T12:15:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2023-08-04T03:14:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2024-06-10T02:54:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2016-10-19T17:47:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2018-05-03T09:23:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2019-08-26T17:14:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2020-09-17T10:09:59.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2023-01-30T14:55:07.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2023-08-02T11:55:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2024-05-24T11:40:18.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  19. 2024-08-29T11:33:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2015-06-03T02:30:24.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2017-07-07T12:19:38.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2019-08-13T17:33:40.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2019-12-02T06:02:46.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2022-09-21T14:18:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2023-04-27T21:48:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2023-11-29T12:59:08.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2024-08-17T10:12:59.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  28. 2015-02-19T08:57:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2017-01-09T10:14:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2018-05-22T14:09:07.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2019-10-22T15:34:11.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2022-08-17T10:37:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2023-04-03T10:20:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2023-08-03T14:08:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2024-06-07T14:59:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2015-09-21T14:00:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2018-03-27T14:43:42.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  38. 2019-08-14T11:42:35.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2019-12-23T22:58:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2022-10-10T14:14:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.