O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-09-22 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2016-03-04 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2016-07-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2017-03-06 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2017-07-06 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2017-10-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2018-04-23 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2018-07-27 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2019-11-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2019-12-07 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2020-02-27 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-02-27 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2020-02-27 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2020-05-19 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-06-26 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-07-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-09-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-09-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-24 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-29T23:45:13.218000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140115161245
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 663fe9882622343fa4103a67bc48a6fa300d8ed08dc3b180502414cc58023383
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-14 a 2020-09-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-09-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-09-29
- Documento (TPU 581)
- 2020-07-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-06-26
- Documento (TPU 581)
- 2020-05-21
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-05-19
- Documento (TPU 581)
- 2020-02-27
- Distribuição (TPU 26)
- 2020-02-27
- Publicação (TPU 92)
- 2020-02-27
- Documento (TPU 581)
- 2020-02-27
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-02-27
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-12-07
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 03010522320148240163 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de Capivari de Baixo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-09-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
663fe9882622343fa4103a67bc48a6fa300d8ed08dc3b180502414cc58023383. SHA-256 do comentário:0d6b08a48307224cafdce543b2d402c9dfdedc309f22bd596bb2c6898f1b7f5e.