Execução de Título Extrajudicial — Espécies de Títulos de Crédito — TRF2 50445217220204025101

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 26ª Vara Federal do Rio de JaneiroGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-07-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: da27a59b7613e3c258baff7120ce51dbfe31d46d5b76ee97745a69a15e0c7e40

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 465 do STJ: Espécies de Títulos de Crédito

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 465, o STJ fixou a seguinte tese: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 465 do STJ: Espécies de Títulos de Crédito · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, especies, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 75bc0e823dc0b1bc5a73e7bd47ae224133e2113c7d30430bcb5767262f509501
  • Registro documental: da27a59b7613e3c258baff7120ce51dbfe31d46d5b76ee97745a69a15e0c7e40
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: da27a59b7613e3c258baff7120ce51dbfe31d46d5b76ee97745a69a15e0c7e40
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-09-04 — Redistribuição; recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-09-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-09-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-09-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-10-16 — Incompetência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-09-04 a 2020-10-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-16
Incompetência (TPU 941)
2020-09-17
Mero expediente (TPU 11010)
2020-09-15
Mero expediente (TPU 11010)
2020-09-04
Recebimento (TPU 132)
2020-09-04
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Espécies de Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-04T13:41:11.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-09-04T13:41:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2020-09-15T16:39:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2020-09-17T18:00:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2020-10-16T10:29:20.000Z — Incompetência (TPU 941)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.