Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON-LINE. ATIVOS
FINANCEIROS. CONTA-CORRENTE. VALORES. LIMITES. IMPENHORABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no
sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos
depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade
deve ser respeitada.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON-LINE. ATIVOS
FINANCEIROS. CONTA-CORRENTE. VALORES. LIMITES. IMPENHORABILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no
sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos
depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade
deve ser respeitada.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTA BANCÁRIA - LIMITE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS -
IMPENHORABILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1718297>>-SP,
<<AgInt no REsp 1897212>>-SP,
<<AgInt no REsp 1833911>>-RS,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1829036>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.