Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO
INTERNO. PRECLUSÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença.
- A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo
e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao
apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas
acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte
Especial.
- As despesas condominiais possuem natureza "propter rem", isto é,
seguem o bem, independentemente do uso e de sua titularidade, já as
contribuições criadas por associações de moradores (condomínio de
fato), ostentam natureza de dívida fundada em direito pessoal,
oriunda do ato associativo ou de concordância com a despesa, não
possuindo vinculação com o bem, mas, sim, com o serviço contratado,
posto à disposição do associado. Súmula 568/STJ.
- Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
natureza do débito objeto da presença demanda, sendo a afastada a
natureza "propter rem", exige o reexame de fatos e provas, o que é
vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO
INTERNO. PRECLUSÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença.
2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo
e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao
apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas
acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte
Especial.
3. As despesas condominiais possuem natureza "propter rem", isto é,
seguem o bem, independentemente do uso e de sua titularidade, já as
contribuições criadas por associações de moradores (condomínio de
fato), ostentam natureza de dívida fundada em direito pessoal,
oriunda do ato associativo ou de concordância com a despesa, não
possuindo vinculação com o bem, mas, sim, com o serviço contratado,
posto à disposição do associado. Súmula 568/STJ.
4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
natureza do débito objeto da presença demanda, sendo a afastada a
natureza "propter rem", exige o reexame de fatos e provas, o que é
vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO INTERNO - NÃO IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO
MONOCRÁTICA - PRECLUSÃO DA MATÉRIA NÃO IMPUGNADA)
STJ - <<EREsp 1424404>>-SP
(DESPESAS CONDOMINIAIS - NATUREZA PROPTER REM - CONTRIBUIÇÕES
CRIADAS POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES - NATUREZA DE DIREITO PESSOAL -
SÚMULA 568 DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1688721>>-DF,
<<AgInt no AREsp 951884>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.